Pular para o conteúdo principal

Disposições para receber a Santa Comunhão

Antes de qualquer coisa é preciso ter bem claro em nossas mentes e corações que nenhum de nós é merecedor de receber tamanha graça, ou seja, receber o próprio Deus que se oferece a nós no Santíssimo Sacramento.  É um dom imensurável que só nos é possível pela misericórdia infinita do Senhor.

Apenas esse amor de Deus é capaz de fazer com que a sua infinita majestade possa se unir a nossa insignificância e miséria, através do mistério eucarístico.

No entanto, apesar dessa condição de pecadores, existem disposições mínimas que devemos seguir para nos aproximarmos mais dignamente da Sagrada Eucaristia.

A primeira e mais importante delas é estar em estado de graça. O pecado mortal nos priva desse estado afastando de nós a graça divina, rompendo em nós a amizade com Deus. Objetivamente o pecado mortal é um pecado grave contra a lei divina (os Dez Mandamentos) cometido de maneira livre e com pleno conhecimento (não me aprofundarei nos atenuantes). Infelizmente, é muito mais comum de se cometer do que poderíamos supor num primeiro momento. A consequência última do pecado mortal, ou melhor, de quem o comete e permanece até a morte nessa condição, é o inferno.  Antes de nos aproximarmos da Sagrada Comunhão devemos fazer um sério exame de consciência, caso identifiquemos alguma situação de pecado mortal, devemos urgentemente nos arrepender e buscar a reconciliação com Deus através do sacramento da Confissão, para só depois nos aproximarmos da Sagrada Eucaristia.

O Jejum eucarístico é outra condição:  “Quem vai receber a Eucaristia deve abster-se de alimentos e bebidas, exceto água e remédio, ao menos uma hora antes da comunhão (cf. CDC cân. 919, §1).” Infelizmente, não são poucos os que descumprem esse preceito, a maioria por ignorância. Havendo casos extremos de pessoas que chegam mesmo a mascar chicletes minutos antes da comunhão, o que é um absurdo.

A santificação do domingo é um dever do cristão. Em nosso tempo perdemos muito a noção de deveres para com o próximo e principalmente para com Deus. É comum pessoas irem a Santa Missa apenas quando estão com vontade ou dispostas, esquecendo-se muitas vezes que a participação da Santa Missa é uma obrigação para todo católico. Faltar a uma Missa sem motivo justo, é falta grave  e a princípio nos impede de comungar numa próxima Missa, a não ser que arrependidos, nos reconciliemos com Deus pelo sacramento da confissão, ou mesmo por uma contrição perfeita. “A Eucaristia dominical fundamenta e sanciona toda a prática cristã. É por isso que os fiéis têm obrigação de participar na Eucaristia nos dias de preceito, a menos que estejam justificados, por motivo sério (por exemplo, doença, obrigação de cuidar de crianças de peito) ou dispensados pelo seu pastor (104). Os que deliberadamente faltam a esta obrigação cometem um pecado grave.” (CIC 2181)

O preceito dominical é cumprido quando assistimos a Missa inteira, e não apenas partes da Missa. 

Importante saber:

1) A celebração da Palavra não deve ser equiparada à Santa Missa. Sempre que possível o católico deve participar da Santa Missa em sua paróquia, sendo a participação na Celebração da Palavra uma alternativa no caso de impossibilidade de se ir á Missa. «Se for impossível a participação na celebração eucarística por falta de ministro sagrado ou por outra causa grave, recomenda-se muito que os fiéis tomem parte na liturgia da Palavra, se a houver na igreja paroquial ou noutro lugar sagrado, celebrada segundo as prescrições do bispo diocesano, ou consagrem um tempo conveniente à oração pessoal ou em família ou em grupos de famílias, conforme a oportunidade» (105). (CIC 2183)

2) A Sagrada Comunhão pode ser distribuída tanto na mão (como um indulto possibilitado ás conferências episcopais nacionais) como também  na boca do fiel, sendo que a comunhão na boca é a forma ordinária e portanto mais tradicional e também a mais aconselhável por praticamente eliminar os riscos de profanações. No caso  da comunhão ser distribuída em duas espécies (pão e vinho), obrigatoriamente o ministro deve levar a Comunhão à boca do fiel. Não é permitido ao fiel fazer ele mesmo a intinção do Corpo do Senhor no Sangue do Senhor. Instrução Redemptionis Sacramentum: “104 .Não se permita ao comungante molhar por si mesmo a hóstia no cálice, nem receber na mão a hóstia molhada...”

Comentários