Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de agosto, 2023

STF não legisla

Estamos reféns dos caprichos dos ministros do STF. Nossa Constituição falhou gravemente em limitar a sanha autoritária do STF e nossas Forças Armadas, que desde o primeiro governo Lula assistem de camarote a gravíssima situação de invasão dos outros poderes por parte do STF, pouco ou nada fizeram para limitar esses abusos. Se as Forças Armadas estivessem mais atentas aos seus deveres para com a pátria e para com o povo brasileiro (sobretudo se considerarmos a agenda globalista completamente contrária aos interesses nacionais) sendo ela a instituição que, em tese, teria a força para inibir rompantes autoritários, golpes violentos, ou “brancos”, poderiam já há muito tempo  ter tomado algumas ações para brecar aquilo que talvez alguns considerem apenas como um rompimento institucional “light” e pontual, mas que na verdade se tornou uma consolidação da ditadura da toga. Se em governos de esquerda, podíamos esperar apenas algumas notinhas e pronunciamentos mais firmes dos generais, o mesmo

Helena, a crismanda corajosa e piedosa que ensinou a um país inteiro

A internet católica no Brasil foi sacudida no último domingo, quando foi amplamente divulgado um vídeo em que um bispo da Santa Igreja nega a Sagrada Comunhão a uma crismanda adolescente. A situação se revestiu de particularíssima gravidade, uma vez que o bispo antes de distribuir a Eucaristia fez a intinção do Pão Consagrado no Vinho Consagrado,  oportunamente recordo que na menor partícula consagrada (seja na espécie do vinho ou do pão), estão presentes o Corpo, Sangue, Alma e Divindade de Nosso Senhor Jesus Cristo. Segundo a lei da Igreja, um comungante não pode receber a comunhão em duas espécies nas mãos, mas apenas na boca. Ora, embora essa informação não seja tão  difundida como gostaríamos,  podemos dizer que ela é bem conhecida no meio católico, e é legímito se supor que um bispo a conheça e muito bem. A jovem para não agir contra a lei da Igreja, só tinha duas alternativas: comungar na boca ou não comungar. Esse caso transcende os casos mais comuns, em que os ministros violam