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Helena, a crismanda corajosa e piedosa que ensinou a um país inteiro

A internet católica no Brasil foi sacudida no último domingo, quando foi amplamente divulgado um vídeo em que um bispo da Santa Igreja nega a Sagrada Comunhão a uma crismanda adolescente. A situação se revestiu de particularíssima gravidade, uma vez que o bispo antes de distribuir a Eucaristia fez a intinção do Pão Consagrado no Vinho Consagrado,  oportunamente recordo que na menor partícula consagrada (seja na espécie do vinho ou do pão), estão presentes o Corpo, Sangue, Alma e Divindade de Nosso Senhor Jesus Cristo. Segundo a lei da Igreja, um comungante não pode receber a comunhão em duas espécies nas mãos, mas apenas na boca. Ora, embora essa informação não seja tão  difundida como gostaríamos,  podemos dizer que ela é bem conhecida no meio católico, e é legímito se supor que um bispo a conheça e muito bem. A jovem para não agir contra a lei da Igreja, só tinha duas alternativas: comungar na boca ou não comungar. Esse caso transcende os casos mais comuns, em que os ministros violam os direitos dos fiéis e os impedem de comungar na boca. Foram duas situações envolvendo a moça: a violação de um direito legítimo da fiel de comungar na boca e de joelhos e o constrangimento da mesma para que agisse contra a lei da Igreja, isso é gravíssimo e torna ainda maior o escândalo ocorrido! A cena é forte e emocionante, e consegue transmitir toda a Fé, humildade e coragem de uma jovem, que ao ser humilhada publicamente pelo seu pastor, ficou ajoelhada por um bom tempo aguardando receber  o seu Senhor e Salvador na Eucaristia conforme a lei da Igreja.

 

É bom dizer que aquilo que vimos naquela cena chocante e emblemática não foi um caso isolado, embora o caso relatado acima se revista de uma especial particularidade, podemos dizer, sem medo de errar, que foi na verdade um arrebentar de barragem. Quantos fiéis brasileiros foram igualmente humilhados, nos últimos três anos especialmente, simplesmente por tentarem comungar de acordo com o que prescreve ordinariamente a lei universal da Igreja, que é de joelhos e na língua? Quantos que por medo de passarem por semelhante humilhação, violaram suas consciências, e passaram a comungar de pé e na mão? E quantos outros simplesmente deixaram de entrar numa fila de comunhão pelo medo de passar igual constrangimento?

 

Essa chaga aberta no coração da Igreja no Brasil, e em outras partes do mundo foi ignorada por muito tempo, jogada sistematicamente para debaixo do tapete. Esses fiéis também foram completamente ignorados e ainda o são,  e quantos não teriam sido mal interpretados em suas legítimas e profundas aspirações em relação a forma de se comungar? Hoje na Igreja, pessoas em adultério público, que participam de seitas secretas, que mantém relações contra a natureza e até políticos que defendem o aborto se aproximam regularmente da Sagrada Eucaristia, e muitos deles sem ao menos serem advertidos dos seus pecados, contrariando com isso a orientação de São Paulo que nos exorta vivamente a nos examinarnos antes de nos aproximarmos da Santa Comunhão, para que não comunguemos nossa própria condenação. Em nossos dias, na imensa maioria da vezes, só quem se ajoelha com reverência diante de Deus para recebê-l'O na boca, não pode fazê-lo, sendo em vez disso humilhado e tendo o seu direito de fiel pisoteado.

 

Há uma grande lição em tudo isso que aconteceu com a menina na Missa que não pode ser deperdiçada. Muito se falou que a "pandemia" era uma justificativa plausível para se avançar sobre os direito dos fiéis,  a lei da Igreja e suas ulteriores orientações (como no caso do católico inglês que questionou Roma sobre a proibição da comunhão na boca pelos bispos ingleses na época da H1N1) nos confirmam que não. Hoje a fase emergencial da "pandemia" acabou e os fiéis continuam sendo humilhados em seu direito, o que só faz aumentar o incômodo e desconfiança dos mesmos. 


Fato é que o direito do fiel não é apenas para períodos de normalidade, mas este SEMPRE teve e ainda possui o direito de receber Nosso Senhor em sua língua e de joelhos, desde que cumpridas as outras condições básicas,  como estado de graça,  jejum eucarístico, etc. Não esqueçamos que a Comunhão na mão que se pretende inacreditavelmente obrigatória nestes tempos é apenas um indulto que pode ser revogado a qualquer momento pelo Sumo Pontífice.

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