Já há muito
tempo vivemos num regime degenerado neste país. Qualquer cidadão de bem sofre e
lamenta pela ditatura de toga que se instalou no Brasil por conta dos ministros
do STF. O mesmo STF que solta criminosos condenados como Lula, Dirceu e André
do Rap, manda prender cidadãos de maneira arbitrária como o jornalista Oswaldo
Eustáquio (que se acidentou enquanto estava preso), e a ativista Sara Winter.
Tudo isso sem falar nos abusos de invasões de domicílios e empresas, que
acabaram por privar os produtores de conteúdo conservador do seu ganha pão.
O fato é
que o STF manda e desmanda quando quer neste país. Impede o Presidente da
República de nomear o chefe da PF, que é prerrogativa presidencial prevista na
legislação, legisla quando dá na telha, atropelando o Congresso, e agora viola
a Constituição mandando prender um deputado federal sem flagrante e que ainda
possui imunidade parlamentar para expressar opiniões. Não venho aqui de modo
algum apoiar a fala (chula) do deputado em si. Realmente sua postura foi
inadequada e indefensável sob qualquer aspecto, mas daí a prendê-lo por alguns
palavrões e bravatas foi desproporcional e saltou aos olhos. Parece que estamos
diante de mais um daqueles exemplos da atual guerra assimétrica, onde um dos
lados pode tudo, chegando até mesmo a desejar publicamente a morte de um
Presidente da República que nada lhe acontece e o outro não pode sequer por a
cabeça para fora da toca sob risco de uma prisão arbitrária. O problema não
seria tanto o que se fala, mas principalmente quem fala e de que lado do
espectro político e ideológico ele se situa.
Podemos e
devemos questionar os limites da tal imunidade parlamentar e até propor
salutares alterações, mas não se pode simplesmente ignorá-la, como Alexandre de
Moraes o fez ao mandar prender o Deputado Federal Daniel Silveira. Afinal não
estamos (ainda) na Coreia do Norte, não é mesmo?
Mas nem só
de prisões arbitrárias e de liberações de corruptos condenados vive o nosso
STF, a coisa pode sempre piorar, e muito. Em 03/11/2020, por exemplo, a segunda
turma do STF cassou decisão de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia determinado a suspensão da exibição do
“especial de Natal” do grupo Porta dos Fundos que ofendeu a Jesus Cristo e
milhões de cristãos em todo o Brasil. Ao mesmo tempo que a nossa Suprema Corte
não viu crime na blasfêmia cometida contra Deus em solo brasileiro pelo
documentário exibido pela Netflix, se sentiu no direito de perseguir, e prender
qualquer pessoa que se exacerbasse nas críticas à própria corte. Inacreditável
e absurdo!
O inferno
da condenação é uma realidade e não pode ser desprezado. Se por um lado só Deus
sabe as condições subjetivas de um pecado cometido, como a liberdade e o
conhecimento de cada indivíduo em relação ao mal que foi praticado, por outro
lado a matéria grave e objetiva dos pecados cometidos reiteradamente pelos
ministros do STF está toda ali, exposta para quem quiser ver. As conivências
com a blasfêmia, os atentados contra a lei natural inscrita no coração humano
pelo próprio Deus, sobretudo nos casos em que aprovaram o aborto e o “casamento
gay”, além dos sucessivos casos de abusos de poder contra pessoas de bem, e da
leniência com criminosos condenados, ou seja, a promoção aberta da injustiça em
estado puro, poderiam estar a pavimentar o perigoso e triste caminho da
condenação eterna para os ministros envolvidos, caso estes não se arrependam
dos seus graves pecados.
Rezemos
para que a Justiça Divina prevaleça nesta Terra de Santa Cruz, e para que as
coisas sejam postas no seu devido lugar. Que Deus intervenha, é o que
imploramos! Queremos o céu em primeiro lugar, mas também é preciso rezar,
desejar e trabalhar com auxílio da graça de Deus, por tempos melhores também
aqui.
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